O advogado inadimplente não pode votar em eleições promovidas pela Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE). A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em mandado de segurança que tramitou naquela Corte sob número 97987. O relator do acórdão, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, entendeu que o inscrito na OAB deve estar adimplente com suas obrigações, julgando tal fato como fundamental para que o cidadão possa exercer seus direitos.
O voto do desembargador Paulo Roberto foi acompanhado pelos demais desembargadores da Terceira Turma de forma unânime. "Dúvidas sérias não restam de que o voto se inclui entre os direitos sociais; logo, não há ilegalidade em interditá-lo aos inadimplentes", afirmou o desembargador em seu voto condutor. "O próprio direito constitucional de votar nas eleições gerais não subsiste se o eleitor descumpre as próprias obrigações de cidadão, tal como deixar de votar em eleições anteriores", concluiu o magistrado ao julgar o mandado da OAB-SE.
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