O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe, Henri Clay Andrade, rebateu as críticas feitas pelo Tribunal de Contas do Estado , em resposta à sua declaração de que a aposentadoria compulsória concedida ao Conselheiro Flávio Conceição tenha sido imoral. O TCE explicou que decidiu pela aposentaria compulsória por interesse público, baseando-se no art. 93 da Constituição Federal. E recomendou à OAB e as demais entidades da sociedade civil protestarem contra o Congresso Nacional. Ele discorda: "Será mesmo que há interesse público em pagar mensalmente proventos a Flávio Conceição?", questiona Henri Clay.
No Brasil, o cidadão sofre altíssima carga tributária e precisa trabalhar honestamente e pagar a previdência durante 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher). Já Flávio Conceição exerceu o cargo de Conselheiro do TCE durante 06 meses, sendo aposentado por ter sido acusado de prática de corrupção e crimes contra o patrimônio público. O presidente da OAB-SE reafirma ser imoral a aposentadoria de Flávio Conceição, não somente como expressão de indignação, mas também como fundamento jurídico quanto à sua inconstitucionalidade.
"A sociedade não enxerga essa aposentadoria como punição e sim como prêmio. E se não há legitimidade, não há direito. Há aparência de direito. A Lei Complementar nº 35, de 1979, que prevê essa aposentadoria compulsória é incompatível com o princípio constitucional da moralidade, consagrado no art.37 da Constituição Federal de 1988," enfatiza Henri Clay.
Para a OAB sergipana, o interesse público está na exoneração de Flávio Conceição do cargo de Conselheiro do TCE, mediante decisão judicial nos autos da ação de improbidade administrativa já proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe. Porém, o TCE antecipou-se e atropelou a ação. "Com a aposentadoria não há mais exercício da função pública, o que reflete na perda do objeto referente à exoneração por improbidade administrativa", explica Henri Clay.
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