A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo decidiu entrar com medida judicial contra o Edital da Defensoria Pública do Estado, publicado no Diário Oficial de 15 de julho, que pretende promover o cadastramento direto de advogados. O Convênio de Assistência Judiciária, mantido entre a OAB-SP e a Defensoria Pública, não foi renovado. Na avaliação da OAB paulista, o edital é ilegal porque viola o Art. 109 da Constituição de São Paulo e o artigo 234 da Lei Complementar 988/06, que cria a Defensoria Pública. Ambos estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do Estado por meio da Defensoria Pública e, quando esta não tiver quadros para atender à demanda, será formalizado um Convênio de Assistência Judiciária com a OAB-SP.
A diretoria da OAB paulista decidiu, também, entrar com duas representações. Uma junto ao Tribunal de Contas do Estado e outra com na Assembléia Legislativa, para acompanhar e apurar os desdobramentos do Convênio, inclusive o atual impasse. "Cabe as estas duas instituições fiscalizar os termos do Convênio de Assistência Judiciária, termos, pagamento etc. A Defensoria Pública não vem cumprindo com o pactuado, especialmente no que concerne à negociação sobre a tabela de honorários do Convênio e reembolso dos gastos da OAB-SP, previstos em lei", afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o dirigente da Seccional, a resistência da Defensoria Pública em negociar a renovação do convênio está sendo prejudicial à população carente, que está sem atendimento na maioria das cidades do Interior, agravando-se a cada dia, e aos 47 mil advogados conveniados, pela incerteza que gera.
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