O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu ajuizar uma ação declaratória de constitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que o Tribunal defina os termos da validade da lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012.
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é essencial que o Supremo se manifeste sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.
No dia 23 de março, o STF anulou a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. O Supremo entendeu que a lei não poderia ser aplicada na última eleição devido ao princípio da anualidade.
A lei provavelmente valerá a partir das eleições de 2012, mas os ministros ainda irão analisar recursos que questionam se a lei é constitucional. Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com condenações por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decisão.
A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.
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