O Ministério Público da Bahia ajuizou, na sexta-feira passada, 8, uma ação civil contra a a Telemar Norte Leste S/A (Oi Velox). A empresa é alvo da ação por: condicionar a contratação do serviço de acesso a banda larga (Velox) à aquisição do serviço telefônico comutado, interromper com freqüência os serviços sem aviso prévio aos consumidores, lançar débitos indevidos nas faturas telefônicas relativas ao acesso de banda larga, disponibilizar velocidade de acesso de forma distinta da contratada e um serviço inadequado de atendimento aos clientes.
As reclamações e denúncias de um grupo de consumidores, representados pelo cliente (da empresa) Murilo Coelho, foram confirmadas pelos órgãos de defesa do consumidor Procon e Codecon e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A autora da ação, a promotora Joseane Suzart, solicita que a Justiça conceda, em caráter liminar, a permissão da contratação do serviço de banda larga independentemente da aquisição do serviço telefônico fixo comutado; a prestação dos serviços com adequação e eficiência e; a justificativa da empresa para as suspensões dos serviços à Anatel superiores a 24 horas. Em caso de descumprimento, a Telemar deverá será condenada a pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
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