A organização não-governamental Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) encaminhou nesta segunda-feira, 25, à nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um ofício acompanhado de parecer técnico apontando a inconstitucionalidade na última versão do projeto de lei (PL) 3729/2004 com sugestões de mudanças na Lei de Licenciamento Ambiental.
Após 13 anos de discussão, os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente teriam fechado um acordo com a bancada ruralista, representantes do agronegócio, mineração e indústria para a criação de uma lei geral do licenciamento ambiental, que deverá ser votada, em regime de urgência, pela Câmara dos Deputados.
Conforme o documento encaminhando a Raquel Dodge, o PL, se aprovado, "poderá resultar em enorme retrocesso para a gestão ambiental brasileira, com danos ao meio ambiente, à saúde pública e altíssimo risco de neutralização da participação social nos ritos e instrumentos para a avaliação de impactos ambientais, revestindo-se de nulidade em função de evidentes conflitos com a Constituição federal".
A solicitação enviada à procuradora-geral destaca parecer do Proam, no qual são apontados graves problemas e inúmeras contradições no projeto de lei. Segundo o presidente do Proam, Carlos Bocuhy, "a proposta é um retrocesso em relação às normas em vigor e está sendo apresentada em um atropelo injustificável". Conforme ele, a atual situação política e as medidas anticorrupção "instauraram um sistema de autodefesa no Congresso Nacional, com barganhas para o 39salve-se quem puder39". O momento, portanto, é, na opinião do ambientalista, totalmente inadequado para votar uma nova lei tão importante.
Na semana passada o procurador Nildo de Freitas Silva Filho, coordenador da 4ª Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Procuradoria de República (PR) de Brasília, encaminhou uma ofício ao Congresso Nacional, alertando sobre o PL 3729/2004, lembrando que "a escassez de tempo disponibilizado para o exame de mais um substitutivo tratando de tema tão complexo e controverso, associada à carência de uma abordagem técnica multidisciplinar, imprescindível para a perfeita compreensão das consequências da alteração legislativa", é grande motivo de preocupação.
Para Bocuhy, "a última versão do substitutivo mantém grande parte de seus graves problemas de essência, que já eram encontrados nas suas versões anteriores". Entre os pontos levantados pelo Proam, estão a redução dos prazos de emissões de licenças, falta de transparência e controle social sobre os empreendimentos e de participação nas decisões de entidades diretamente afetadas, facilidades injustificáveis ao empreendedor, em prejuízo das regiões e comunidades, entre outras questões.
"É equivocado o caráter não vinculante sinalizado para autoridades que representam extrema importância no envolvimento com as questões, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares (FCP) e autoridades responsáveis pelo patrimônio histórico e cultural", constata Bocuhy. As manifestações dessas entidades, afirma, deveriam ser vinculantes e prévias à emissão da Licença Prévia, quando se atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. "Do contrário, perde o sentido e vira carimbo cartorial."
Além disso, o Proam avalia como inaceitável "aberturas e benefícios ao empreendedor", contidos nos artigos 5º, 6º, 8º e 9º da proposta. "Esses artigos explicitam aspectos não bem avaliados quanto às suas consequências para a eficácia do licenciamento. Os prazos de validade e renovação das licenças são propostos sem especificar qual a justificativa e benefícios da mudança em relação ao que consta sobre o tema nos dispositivos da Resolução Conama 237/97, e sem dar contrapartidas que vinculem a qualidade do licenciamento."
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