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Para Moro, presídio errou ao soltar empresário que conseguiu HC no STJ

19/08/2016 | 718 pessoas já leram esta notícia. | 1 usuário(s) ON-line nesta página

O juiz federal Sergio Fernando Moro mandou prender de novo o empresário Adir Assad, alvo da operação "lava jato". O réu estava em caráter preventivo no presídio Bangu 8, no Rio de Janeiro, e foi encaminhado para regime domiciliar depois de conseguir Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. O juiz, no entanto, afirmou que, "aparentemente, a autoridade carcerária [...] descuidou" de outro mandado de prisão expedido por ele e ainda em vigor.

Assad é investigado tanto em Curitiba como em um desdobramento da "lava jato" no Rio de Janeiro, que apura suposto esquema de propinas nas obras da usina Angra 3. Ele já conseguiu dois HCs: em dezembro de 2015, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal substituiu a preventiva por prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Em julho deste ano, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, concedeu liminar semelhante.

Moro aponta, porém, que expediu outro mandado em 5 de agosto, com base em "fatos novos". Naquela data, ele disse que planilhas apreendidas durante o processo demonstram que o réu não participou de lavagem de dinheiro só até 2012, como entendeu o STF.

"É bastante provável que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, se, ao tempo da decisão proferida no Habeas Corpus, tivesse presente o posteriormente descoberto envolvimento do condenado em tantos outros esquemas criminosos e os supervenientes indícios de crimes posteriores a 2012, teria decidido de maneira diferente [do HC concedido]", afirmou o juiz na ocasião.

Nesta quinta-feira (18/8), ele escreveu que o investigado deverá ficar na carceragem da Polícia Federal no Rio de Janeiro ou voltar ao sistema prisional daquele estado, "até nova deliberação judicial".

O advogado Miguel Pereira Neto, defensor de Assad, afirma que Moro "inovou sobre decisão do Supremo" e negou qualquer existência de elementos suficientes para manter o cliente atrás das grades. Ele já planeja recorrer.

Fonte Consultor Jurídico