O estado da Paraíba ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 1498 em face de atos da União que, segundo a autora, têm prejudicado a execução de obras nos municípios paraibanos, a celebração de convênios, a contração de empréstimos e o recebimento de transferências voluntárias de recursos federais. Buscando reverter essa situação, é pedido à Corte que, confirmando-se os termos da medida liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 2504, determine à União que se abstenha, em definitivo, de inscrever o estado paraibano no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Conforme relata a ação, o estado da Paraíba foi incluído no cadastro do Siafi por não devolver à União a quantia de R$ 1,64 milhão - fruto de um convênio -, destinada à construção da primeira etapa da Penitenciária Regional Padrão na cidade de Cajazeiras, e cuja aplicação foi considerada regular pelo Depen, apesar de ter sido efetuada fora de conta específica. O não cumprimento da determinação resultou no estorno da aprovação das contas do convênio, no registro de inadimplência efetiva no Siafi e na instauração da Tomada de Contas Especial.
Diante disso, o estado da Paraíba encaminhou defesa ao Tribunal de Contas da União, pedindo o arquivamento do processo, "tendo em vista não pairar sobre a questão nenhuma dúvida sobre a aplicação da legislação, tampouco existir prejuízo ao erário, desvio, malversação ou malbaratamento". O Depen, no entanto, rejeitou as alegações de defesa apresentadas e inscreveu o convênio na lista de inadimplentes do Siafi, fato que tem impedido o estado paraibano de celebrar novos convênios e efetuar certas transações financeiras.
Na visão da autora, a inscrição no cadastro do Siafi é "totalmente desproporcional", carece de legalidade e de razoabilidade e, nesse sentido, merece ser revista. "A presente pretensão afronta todos os princípios republicanos, não somente os do civismo e o da segurança jurídica", diz trecho da ação.
Isso porque, segundo o governo paraibano, "os valores transferidos por força do convênio foram regularmente aplicados na consecução de sua finalidade específica", e o registro no sistema de inadimplentes acarretará "inegáveis prejuízos à população paraibana". Além disso, conforme a autora, a devolução do montante ao Depen implicaria enriquecimento ilícito da União e empobrecimento do estado.
AC 2505
Em virtude das medidas corretivas, o estado da Paraíba buscou no Supremo, por meio da AC 2505, que a União afastasse de imediato todos os efeitos das inscrições contidas no Siafi, em órgãos subordinados e em quaisquer outros cadastros, o que foi atendido com concessão de medida liminar na ação.
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