Parceria firmada em fevereiro de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já garantiu o transporte de 226 presos dos estados onde foram capturados aos seus estados de origem, onde atualmente cumprem suas penas. A transferência é feita em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), sem prejudicar as atividades da FAB.
“Os presos pedem isso com freqüência, estimamos que há uma lista de espera com 600 pedidos de transferência”, afirma o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Luciano Losekann.
O transporte depende da disponibilidade da frota da FAB e de um pedido do preso. Em seguida, o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais onde o apenado cumpre sua sentença solicita a transferência para o juiz da região onde o apenado for encontrado. Aprovado o pedido, os governos dos dois estados se encarregam dos trajetos entre as unidades prisionais e o aeroporto.
Parceria – A iniciativa viabiliza o transporte de presos desde 9 de fevereiro de 2010, quando o CNJ assinou o Protocolo de Intenções com Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica, Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciaria, Departamento Penitenciário Nacional, Departamento da Polícia Federal e Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
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