O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4817) contra o Decreto estadual 3.981/2012, do Paraná, que criou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O decreto estabelece diretrizes de cooperação do Poder Executivo estadual com o GAECO que, segundo o partido, contrariam o artigo 144 da Constituição Federal, que trata da estrutura de segurança pública.
O principal argumento da ADI é o fato de o decreto estadual, ao determinar que cabe a um promotor de justiça coordenar o GAECO, permite a usurpação de funções por parte do Ministério Público do Estado do Paraná. "Cabe ao delegado de polícia, segundo o artigo 144 da Constituição, dirigir os órgãos policiais", afirma o PDT.
O partido ressalta que o delegado, além de bacharel em Direito, tem de se submeter a provas de conhecimento específico e só está apto a assumir o cargo depois de concluir curso de formação técnico-profissional na Escola de Polícia com pelo menos 750 horas/aula, onde aprende técnicas de investigação, interrogatório, direção perigosa, armamento e tiro e outras. O promotor público não recebe a mesma formação e, para a legenda partidária, "não é preparado para a investigação policial".
O PDT pede, liminarmente, que se suspenda a eficácia do decreto em questão e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade, anulando-se todos os feitos até agora realizados pelo GAECO.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...