O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4817) contra o Decreto estadual 3.981/2012, do Paraná, que criou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O decreto estabelece diretrizes de cooperação do Poder Executivo estadual com o GAECO que, segundo o partido, contrariam o artigo 144 da Constituição Federal, que trata da estrutura de segurança pública.
O principal argumento da ADI é o fato de o decreto estadual, ao determinar que cabe a um promotor de justiça coordenar o GAECO, permite a usurpação de funções por parte do Ministério Público do Estado do Paraná. "Cabe ao delegado de polícia, segundo o artigo 144 da Constituição, dirigir os órgãos policiais", afirma o PDT.
O partido ressalta que o delegado, além de bacharel em Direito, tem de se submeter a provas de conhecimento específico e só está apto a assumir o cargo depois de concluir curso de formação técnico-profissional na Escola de Polícia com pelo menos 750 horas/aula, onde aprende técnicas de investigação, interrogatório, direção perigosa, armamento e tiro e outras. O promotor público não recebe a mesma formação e, para a legenda partidária, "não é preparado para a investigação policial".
O PDT pede, liminarmente, que se suspenda a eficácia do decreto em questão e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade, anulando-se todos os feitos até agora realizados pelo GAECO.
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