Os partidos políticos têm até o dia 30 para prestar contas referentes ao ano de 2006 para a Justiça Eleitoral. Trata-se do balanço contábil dos diretórios nacionais, que deve ser enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
As legendas que não apresentarem os documentos ou tiveram as contas --parcial ou totalmente-- desaprovadas serão suspensas das cotas do fundo partidário deste ano.
Elas devem informar, por exemplo, a relação dos valores originários do fundo partidário e onde foram aplicados. Outra exigência é indicação da origem e do valor das contribuições e doações, além da relação detalhada das receitas e despesas da agremiação ao longo do ano.
As contas devem especificar também os gastos de caráter eleitoral, com a indicação e comprovação das despesas com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha.
A data também é o limite para as legendas informarem o endereço da sede nacional em Brasília, caso ainda não tenham feito.
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