Na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira (3), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), está prevista a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) que trata da destinação da contribuição sindical às centrais sindicais. O julgamento foi interrompido em junho do ano passado em razão de um pedido de vista formulado pelo ministro Eros Grau, que agora trará seu voto.
Outra ação prevista para ser julgada no mesmo dia é a ADI 4180, sobre um referendo em medida cautelar contra a Lei Distrital 3.189/2003, que dispõe sobre a inclusão do Brasília Music Festival no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal. Nela, o governador do DF alega vício formal de inconstitucionalidade na lei, sob o argumento de que, ao impor inúmeras atribuições a serem assumidas e custeadas pela Administração Pública Distrital, a Câmara Legislativa transbordou sua competência, na medida em que interferiu na estrutura interna do Poder Executivo.
Para o mesmo dia está previsto o julgamento de nove Recursos Extraordinários, um deles com repercussão geral reconhecida. O processo em questão (RE 586453) é contra acórdão do TST que afirmou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os conflitos envolvendo plano de previdência complementar privada, instituído pelo empregador, como decorrência do contrato de trabalho. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
Os ministros também devem retomar o julgamento de agravo na Suspensão de Liminar (SL) 127, ajuizada contra decisão que suspendeu ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus.
Já na quinta-feira (4), o Plenário julgará duas ações penais: uma contra o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) e outra contra o deputado federal Alceni Guerra (DEM-PR).
No caso do senador, trata-se de um recurso contra a decisão do STF que conservou o desmembramento do processo na Ação Penal (AP) 493, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o senador Cícero Lucena. Já o deputado responde a processo por crimes contra a Administração Pública e seu caso subiu da Justiça local de Pato Branco (PR) para o Supremo Tribunal Federal (STF) depois que Alceni Guerra foi eleito deputado nas eleições 2006, obtendo, assim, a prerrogativa de ser processado e julgado pela Corte Suprema.
Além desses casos, está previsto para ser julgado o Habeas Corpus (HC 96821) por meio do qual o Supremo decidirá se é válida a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem como substitutos na segunda instância.
A pauta também prevê a análise do Habeas Corpus (HC) 97256, que discute a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006, que torna os crimes de tráfico de drogas inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedando, incluisive, a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
A sessão no Supremo tem início a partir das 14h. O calendário de julgamentos com detalhes dos processos em pauta pode ser acessado no site do Supremo na opção processos, pautas do plenário.
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