O Partido Democrático Trabalhista (PDT) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3778, com pedido de liminar, contra a Resolução nº 03/2001, e do parágrafo único do Artigo 4º da Resolução 15/2003. As duas normas foram editadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e tratam da criação de cargos de servidores do órgão.
O PDT alega que as normas violam o princípio da reserva legal, pois criam cargos de comissão e funções gratificadas mediante a transformação de cargos efetivos "ao argumento de promover a transformação de cargos declarados desnecessários, e em desvio de sua finalidade".
Segundo o partido, as resoluções prevêem que os cargos criados e transformados não podem resultar em aumento de despesas para o tribunal. O PDT ressalta que a mudança deve ser proposta pelo Poder Judiciário e passar pela aprovação do Legislativo do estado, conforme o artigo 96 da Constituição Federal (CF), já que se trata de controle orçamentário.
Para não haver novas nomeações nessas circunstâncias, o partido pede concessão de liminar suspendendo a eficácia das resoluções. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas, anulando os cargos criados e transformados por elas e o retorno dos nomeados aos cargos exercidos antes das Resoluções.
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