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PGR questiona a constitucionalidade de leis maranhenses sobre organização judiciária

20/12/2007 | 2648 pessoas já leram esta notícia. | 4 usuário(s) ON-line nesta página

 

O procurador-geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3997 para contestar dispositivos de leis complementares do Maranhão que dispõem sobre a organização judiciária no estado.

Um dos dispositivos questionados (artigo 6º, parágrafo 2º da Lei Complementar 14/91) compõe o Código de Divisão e Organização Judiciárias, conferindo ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a competência para, através de resolução, dispor sobre a classificação das comarcas. Na ação, o procurador-geral afirma que o dispositivo atacado desrespeita o artigo 96, inciso II, alínea d, da Constituição Federal (CF), que diz que, por iniciativa do Poder Judiciário, somente o legislativo tem competência para legislar sobre a organização judiciária. O  que tornaria inconstitucional a autorização, conferida pela lei, para que o TJ-MA possa dispor livremente sobre o assunto.

O outro dispositivo questionado é o artigo 77, da mesma lei complementar, em seus parágrafos 1º e 2º. As normas admitem que a remuneração dos magistrados esteja vinculada aos vencimentos dos ministros do Supremo. “Comportamento dessa ordem, além de promover vinculação rechaçada pela Lei Fundamental (artigo 37, inciso XIII, da CF), nega a regra de que, a fixação e a alteração da remuneração dos servidores públicos deva ser veiculada por lei específica”, afirma o procurador-geral.

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI 3997.

 

Fonte STF