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PGR questiona prorrogação de contratos temporários de agências reguladoras

27/02/2006 | 66496 pessoas já leram esta notícia. | 3 usuário(s) ON-line nesta página

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, propôs ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3678) contra o artigo 10 e seu parágrafo único da Medida Provisória nº 269/2005, que autoriza a prorrogação até março de 2007 de contratos temporários firmados com base no artigo 81-A da Lei nº 8.884/1994 e no artigo 30 da Lei nº 10.871/2004. Para Antonio Fernando, o dispositivo da MP viola o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.

O artigo 10 da MP 269 estende, mais uma vez, o prazo de duração de contatos temporários firmados por diversas agências reguladoras e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os casos de contratação temporária para o atendimento de necessidade de excepcional interesse público - a que se refere o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal - foram inicialmente regulamentados pela Lei nº 8.745/93.

Segundo Antonio Fernando, as leis que criaram as agências reguladoras já traziam em seu texto a autorização para contratação temporária do pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas atribuições institucionais, pelo prazo máximo de até 36 meses. Assim ocorreu com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Petróleo (ANP), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS), Agência Nacional de Águas (Ana), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Agência Nacional de Cinema (Ancine).

A Lei nº 9.986/2000, que dispôs sobre a gestão dos recursos humanos da agências reguladoras, prorrogou o prazo de duração dos contratos temporários, por até 24 meses. A Lei nº 10.871/2004 deu nova possibilidade de contratação temporária, além de permitir nova prorrogação dos contratos já existentes pelo período máximo de 24 meses.

A MP 269/2005, então, autorizou o Poder Executivo a proceder nova prorrogação, até 31 de março de 2007, "dos contratos supostamente temporários firmados pelas agências a que se referia o artigo 30 da Lei 10.871/2000", explica o procurador-geral. As agências foram: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ANP, Ancine, Aneel, ANSS, Antaq, ANTT, Anvisa, Ana.

"Verifica-se que a alteração instituída pelo artigo atacado fere norma pertinente ao regime jurídico constitucional dos servidores públicos, na medida em que burla o preceito constitucional do concurso público, mantendo, de forma abusiva, contratações temporárias para o exercício de atribuições de caráter permanente", argumenta Antonio Fernando.

Conselho - O mesmo vem ocorrendo no âmbito do Cade, segundo o procurador-geral. "A Lei 8.884/1994, que transformou o Cade em autarquia federal, foi, posteriormente, modificada pela Lei 10.843/2004, que inseriu em seu texto o artigo 81-A, possibilitando a contratação temporária do pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas competências institucionais, que poderia ser prorrogada pelo prazo de até 24 meses, desde que não ultrapassasse o dia 31 de dezembro de 2005", diz Antonio Fernando, na ação. No entanto, o artigo 10 da MP 269/2005 autoriza nova prorrogação.

Para Antonio Fernando, constata-se a persistência na prorrogação dos contratos temporários das agências reguladoras e do Cade, revelando uma completa descaracterização da temporariedade exigida pela norma constitucional e da própria excepcionalidade dos serviços considerados urgentes. "As atividades a que se referem os contratos temporários postergados pelo dispositivo impugnado não são temporários e nem imprevisíveis. O que ocorre, na realidade, é a burla à necessidade de realização de concurso público", explica o procurador-geral.

Além de pedir a inconstitucionalidade do artigo da medida provisória, requer liminar para suspender os efeitos do dispositivo "antes que estes se esvaiam (tornando prejudicado o julgamento do mérito da ação) e se proceda a nova prorrogação". O objetivo é evitar nova prorrogação de prazo por outra medida provisória.

O ajuizamento da ADI atende solicitação do Ministério Público Federal em São Paulo e no Paraná. A ação foi distribuída ao ministro do STF Celso de Mello.

 

Fonte PGR