Desde ontem (7/5), operadoras de planos de saúde que se recusarem a dar cobertura a seus beneficiários deverão justificar por escrito o motivo da negativa, caso isso seja solicitado. A medida foi estabelecida por meio da Resolução Normativa n. 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após sugestões do Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Resolução, que entrou em vigor ontem, a negativa deverá ser prestada no prazo máximo de 48 horas, por correspondência ou por e-mail, conforme a escolha do usuário. A informação deve ser fornecida em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deve ser imediata.
Ao ter a cobertura negada, o beneficiário deve entrar em contato com o plano de saúde, solicitar o motivo da negativa de autorização e anotar o número de protocolo gerado pelo serviço de atendimento ao consumidor. A Resolução prevê multa de R$ 30 mil, caso a informação seja pedida e a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa. Já a multa prevista para negativa indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.
Para o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheiro Ney José de Freitas, as novas regras vão facilitar a resolução dos processos judiciais. Existem hoje no País, segundo a ANS, 47,9 milhões de pessoas que são beneficiárias de planos de assistência médica no Brasil e 18,6 milhões que são beneficiárias de planos odontológicos.
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