O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, a pretensão apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de participar como recorrente em duas reclamações ajuizadas na Suprema Corte. O entendimento que prevaleceu é de que a legitimidade para a atuação dos diversos ramos do Ministério Público da União junto ao STF é do procurador-geral da república, mesmo que o MPT atue apenas na condição de agravante.
A posição foi definida no julgamento de agravos regimentais interpostos nas Reclamações (Rcl) 6239 e na Rcl 7318, respectivamente sob relatoria dos ministro Eros Grau (aposentado) e do ministro Dias Toffoli.
O ministro Ayres Britto, presidente do STF, trouxe à sessão um voto-vista divergente do entendimento dos relatores, no sentido de aceitar a legitimidade do MPT para interpor agravo regimental contra as reclamações em causa. O ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do ministro Ayres Britto.
Os demais ministros acompanharam a posição dos relatores, no sentido de afastar a legitimidade do MPT.
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