O Plenário da Câmara aprovou ontem a emenda global substitutiva ao Projeto de Lei 4207/01, do Poder Executivo. A emenda foi apresentada pelo Grupo de Trabalho de Segurança Pública e relatada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). De acordo com o relator, o projeto é um dos mais importantes do pacote de segurança analisado pela Câmara, porque acelera a tramitação dos processos. A proposta segue para análise do Senado.
Entre as principais mudanças, está a determinação de que toda a instrução e julgamento do processo seja feita em uma só audiência, a ser realizada em 60 dias. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo. A audiência não poderá ser adiada por nenhum motivo.
Também foi diminuído o prazo da citação. Não encontrado o réu, será feita a citação por edital. No entanto, se o réu estiver fugindo da citação ela será feita por hora certa. Ou seja, o oficial de Justiça avisará que estará no local em determinada hora e entregará a citação a quem estiver no local. Se o acusado não comparecer, será nomeado um defensor e os prazos começarão a correr.
Absolvição
O tempo também será diminuído e a Justiça liberada no caso da absolvição sumária. Com a proposta, caso o juiz perceba que o caso é de legítima defesa ou que o réu foi coagido de forma insuportável a cometer o ato, poderá absolvê-lo sumariamente. Hoje, caso o Ministério Público apresente a acusação, o processo tem de correr todas as suas etapas para concluir pela absolvição.
Também deve ser diminuído o tempo de discussão, no juízo da execução cível, do valor de indenizações devidas por danos causados na área penal. Hoje, a sentença penal condenatória vale como título executivo na área cível. Porém, atualmente o juiz não determina o valor que deveria ser pago. Com a proposta, caso o juiz tenha elementos poderá determinar o mínimo a ser pago, o que deve diminuir o tempo de discussão.
Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão
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