Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2198, ajuizada pelo governo da Paraíba contra a Lei 9.755/98. A norma dispõe sobre a criação de um sítio eletrônico pelo Tribunal de Contas da União para a divulgação de informações sobre finanças públicas com dados fornecidos por todos os entes da federação.
O autor da ADI sustentava que a lei questionada ofende o princípio federativo, na medida em que obriga os estados, o Distrito Federal e os municípios a encaminharem informações financeiras ao TCU, quando o controle externo dos demais entes da federação - à exceção da pessoa política central - é realizada pelos parlamentos locais com o auxílio dos respectivos tribunais de contas.
Os procuradores do estado alegavam que tal exigência seria legítima somente por meio de Lei Complementar, tal como a LC 4.320/64 - recepcionada pela Constituição Federal - , que estabelece regras gerais sobre o direito financeiro. Salientavam que o Estado da Paraíba está sujeito ao princípio da publicidade e é obrigado a divulgar em veículo oficial seus dados tributários e financeiros, no entanto, possui autonomia político-administrativa, não podendo ser compelido a encaminhar informações ao TCU.
Voto do relator
Inicialmente, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, observou que o sítio eletrônico gerenciado pelo TCU tem o objetivo de reunir informações tributárias e financeiras dos diversos entes da federação em um único portal, a fim de facilitar o acesso dessas informações pelo público. Ele votou pela improcedência da ação direta e foi seguido pela maioria dos ministros.
De acordo com o relator, a edição da norma não representa nenhum desrespeito ao princípio federativo, tendo sido inspirada no princípio da publicidade, "sua vertente mais específica na transparência dos atos do poder público". "Enquadra-se, portanto, no contexto do aprimoramento da necessária transparência das atividades administrativas reafirmando-se e cumprindo-se assim o princípio constitucional da publicidade da administração pública - artigo 37, caput, da CF", ressaltou.
O ministro também salientou que os documentos elencados no artigo 1º da legislação já são de publicação obrigatória nos veículos oficiais, "ou seja, já há nos respectivos veículos oficiais a obrigatoriedade da divulgação dessas informações". Ele acrescentou, ainda, que a norma não cria ônus novo aos entes federativos na seara das finanças, portanto "não há custo, bem como não há qualquer tipo de penalidade por descumprimento".
Divergência
O ministro Marco Aurélio votou pela procedência da ADI. Ele entende que a Lei 9.755/98 viola a autonomia dos entes da federação. Segundo o ministro, a divulgação deve ser feita no âmbito dos estados e dos municípios, além de destacar que as contas desses entes da federação são apreciadas pela corte de contas local.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, acompanhou a divergência. "Eu não vejo o caráter nacional. Trata-se de lei que deveria se aplicar única e exclusivamente aos órgãos da administração federal e não à organização dos estados e muito menos dos municípios", avaliou. Para ele, a norma contestada fere a autonomia dos estados-membros e dos municípios.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...