O ministro aposentado do STJ José Arnaldo da Fonseca não conseguiu o direito de receber os quintos incorporados aos proventos de membro de Ministério Público quando de sua nomeação para a magistratura. A decisão foi do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dada por maioria de votos, tendo como relatora a ministra Ellen Gracie.
Consta dos autos que o ministro ingressou com ação contra a União objetivando que fosse mantida em sua remuneração de magistrado o valor dos quintos incorporados à época em que exercia cargo de subprocurador-geral da República. Na primeira instância o julgamento foi favorável ao ministro, porém a decisão foi reformada, por maioria, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No STJ, a decisão foi no sentido de que, se os quintos já foram incorporados aos vencimentos do autor, quando membro do Ministério Público, não deve tal parcela ser negada quando da nomeação para a magistratura, por ser vantagem de caráter pessoal, cuja supressão implica em ofensa ao direito adquirido.
Para a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, o entendimento é divergente do STJ. A decisão dada pelo Plenário, que acompanhou em maioria a ministra-relatora, é de que José Arnaldo da Fonseca não tem direito a ter os quintos incorporados, da época de membro do Ministério Público após a sua nomeação como magistrado, uma vez que os juízes são remunerados por subsídio, composto por uma parcela única, ou seja, sem adicionais.
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