O policial civil Eurico Hummig Filho impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Injunção (MI 865), com pedido de liminar, no qual aponta omissão do Poder Legislativo em editar lei complementar federal sobre o direito à aposentadoria especial daqueles que exercem atividades de risco prejudiciais à saúde e à integridade física.
A defesa do policial alega que “o exercício das atividades policiais demanda um grau de desgaste físico e mental muito superior à média a que está submetida os demais servidores públicos”.
Eurico possui mais do que os 30 anos de serviço público necessários à concessão da aposentadoria especial, mas teve o pedido indeferido sob a alegação de que teria de se aposentar como os demais servidores, aos 35 anos de serviço. Para ele, isso acarreta riscos à sociedade, que conta com a atuação de policiais idosos, despreparados e desatualizados.
No pedido de liminar, o policial requer a concessão antecipada da aposentadoria especial, independente da idade, até o julgamento do mérito do MI ou até que o Legislativo supra a falta de regulamentação.
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