São Paulo - Cinco candidatos inscritos no concurso público para provimento de cargos de analista e técnico do Ministério Público da União (MPU) entraram com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual solicitam que seja alterado o dia da prova do concurso, que será realizada em um sábado (11 de setembro), ou para que lhes seja permitido fazer o teste apenas após o sol se pôr.
Os candidatos são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, para a religião, o sábado é considerado um dia sagrado de adoração. De acordo com os candidatos (quatro bacharéis em Direito e um licenciado em História), a fixação da data da prova neste dia da semana está impedindo que eles consigam prestar o concurso sem ferir suas consciências ou religião.
Os quatro candidatos citaram até a Declaração Universal dos Direitos Humanos como argumento, lembrando que importância dos dias religiosos sagrados é reconhecida pelo Direito Internacional, e para eles o sábado é um "dia de repouso abençoado e santificado por Deus".
No mandado de segurança, o pedido principal é para que a data da prova seja alterada para outro dia de semana, de preferência domingo. Caso tal alteração não seja possível, também foi impetrado um pedido alternativo, para que seja permitido aos cinco candidatos esperar o pôr do sol, num local que permaneçam isolados e incomunicáveis, para fazerem a prova com o mesmo tempo concedido aos demais.
Para "resguardar a integridade espiritual", os candidatos pedem ainda que lhes seja permitido ler a Bíblia durante as horas sabáticas (até o pôr do sol).
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