Os poupadores que se sentiram lesados pelo Plano Verão ainda podem recuperar as perdas, mas têm que se apressar, porque o prazo para obter a correção monetária termina em 31 de dezembro. O Plano Verão foi implantado em janeiro e fevereiro de 1989, e a restituição pleiteada pelos poupadores refere-se à remuneração que deveria ter sido paga pelos bancos.
De acordo com a advogada Natali Araujo dos Santos, especializada em direito tributário e previdenciário,têm podem pedir a correção os poupadores cujas contas faziam aniversário até o 15º dia do mês. Depois desse prazo, explicou a advogada, as contas foram devidamente atualizadas. “É por isso que só têm direito esses poupadores.”
Os documentos necessários para ingressar com a ação judicial são: cópias da carteira de identidade e do CPF e comprovantes de residência e de extratos da conta na época. Se o poupador não tiver o extrato, deverá ir a qualquer agencia do banco em que mantinha a conta, com documentos pessoais e fazer a solicitação do documento. O pedido deve ser protocolado – e basta o protocolo para dar início à ação judicial.
Se o poupador tinha conta na Caixa Econômica Federal, a ação deverá ser apresentada na Justiça Federal, ou no Juizado Especial Federal, caso o valor a ser ressarcido seja menor que 60 salários mínimos.
No caso de contas mantidas em outros bancos, a ação deverá ser ajuizada na Justiça Comum. Se o valor a ser recebido for menor que 20 salários mínimos, o interessado pode procurar o Juizado de Pequenas Causas.
Para a Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Federação Brasileira de Bancos e a Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, no entanto, os planos econômicos não prejudicaram os poupadores e obedeceram ao princípio da neutralidade.
Beatriz Arcoverde
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