As cadernetas de poupança abertas ou renovadas até o dia 15 janeiro de 1989 no Banco de Crédito Nacional (BCN) terão direito à correção monetária concedida pelo governo (Plano Verão). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) promoveu ação contra o BCN, pedindo a correção monetária referente ao mês de janeiro de 1989. O Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo reconheceu o direito dos poupadores à correção aplicada sobre depósitos em caderneta de poupança.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, manteve o acórdão do Tribunal de Alçada Civil favorável ao pedido do Idec, rejeitando o recurso do BCN. O ministro entendeu que as contas devem ser corrigidas utilizando a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) atualizada pelo IPC e decidiu que, a partir do Plano Verão, as contas renovadas após 15 de janeiro de 1989 devem ser alteradas considerando a Letra Financeira do Tesouro (artigo 17, parágrafo 1º, da Lei nº 7.730/89) cuja remuneração é definida pela variação da taxa Selic.
O BCN interpôs recurso no STJ para ser apreciado pelo colegiado, e a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento.
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