O PP impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (13), contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, que aceitou a indicação de promotores de justiça como representantes do Congresso Nacional no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A votação, na Câmara, das indicações para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o CNMP está prevista para a quarta-feira (20).
De acordo com o partido, as vagas no CNMP são destinadas a cidadãos sem vínculo com o Ministério Público, sendo escolhidos um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. A medida, avalia o PP, contraria o Artigo 130-A da Constituição, que determina o preenchimento de duas vagas por cidadãos indicados pelo Congresso Nacional. "Quando a Constituição estabelece vagas destinadas à Câmara e ao Senado, fica claro que não são aos membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário", argumenta o partido.
Segundo os autos, o presidente do conselho, procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, encaminhou ofício à Presidência da Câmara solicitando a indicação da pessoa que ocupará o cargo de conselheiro do órgão, no mandato que inicia neste mês.
Controle externo
No mandato de segurança, o partido considera que o não-preenchimento das vagas destinadas à indicação pelo Congresso Nacional pode desequilibrar a composição do CNMP e comprometer a representação da sociedade no órgão, além de afetar o controle externo do conselho - uma vez que a maioria dos integrantes seria do Ministério Público.
Diante da situação, o PP pediu a concessão de medida liminar para a retirada da participação dos promotores de justiça na escolha de representantes indicados pela Câmara e pelo Senado aos cargos do CNMP. O relator do mandado de segurança no Supremo é o ministro Celso de Mello.
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