A Presidência da República (PR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3785, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução Administrativa nº 098/2005 do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13). Pediu, liminarmente, a suspensão retroativa dos efeitos da Resolução.
O TRT-13 editou Resolução Administrativa incorporando aos salários de todos os funcionários do tribunal os quintos adquiridos pelo exercício de Função Comissionada. O Advogado-Geral da União argumenta que tal resolução causa verdadeiro aumento de remuneração sem autorização legal e sem previsão orçamentária (como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias), configurando ofensa a Constituição Federal (CF).
Argumenta ainda que a medida possui evidente caráter normativo, uma vez que contempla, de maneira indistinta, todos os servidores do TRT-13. Portanto, só seria permitido o aumento mediante autorização por lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
No pedido de liminar, a PR lembra, para fim de suspensão provisória da resolução, que considerando o caráter alimentar dos valores relativos ao reajuste dos servidores do TRT-13, uma vez pagos, dificilmente ou mesmo com embaraços indesejáveis, como é a hipótese do desconto em folha, retornarão aos cofres públicos (erário), caso seja declarada a inconstitucionalidade da norma.
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