O prazo para pedir a correção das perdas da poupança no Plano Verão, de janeiro de 1989, se encerra em dezembro deste ano. Para evitar a correria de última hora, como ocorreu com o Plano Bresser no ano passado, os clientes podem providenciar a documentação desde já.
Tem direito a receber a diferença quem tinha caderneta de poupança em janeiro de 1989 com aniversário entre os dias 1º e 15. Com a instituição do Plano Verão, a poupança passou a ser corrigida pela LFT (Letra Financeira do Tesouro), que era de 22,35%, em substituição ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor), calculado em 42,72%.
Como a lei foi publicada em 16 de janeiro, os bancos teriam de ter pago a correção pelo IPC a poupanças com aniversários de 1º a 15 de janeiro. "A diferença entre esses dois índices é o que os poupadores têm direito a receber de volta, devidamente corrigido", informa o advogado Paulo Zancaneli, consultor jurídico do IDS (Instituto de Defesa dos Direitos Sociais).
Para entrar com o recurso, é necessário ter duas cópias dos extratos de janeiro e fevereiro daquele ano comprovando a poupança.
"É melhor que as pessoas entrem o quanto antes com o pedido de extrato no banco, senão vai acontecer como no Plano Bresser. Pelo grande volume de pedidos ao mesmo tempo, ficou difícil de atender todo mundo", afirma a advogada Maria Elisa Novaes, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
No início do ano passado, quem deixou para fazer as solicitações dos extratos aos bancos perto do fim do prazo para pedir a correção do Plano Bresser na poupança enfrentou filas e negativas das instituições.
O Idec já ingressou com Ações Civis Públicas contra a maioria dos bancos privados. "Já há decisões definitivas da maioria dos bancos. Se a pessoa era cliente de um desses bancos, ela anexa uma cópia da ação e a execução é direta", diz Maria Elisa.
Os clientes têm direito a receber 20,46% do valor que tinham na poupança na época em cruzados novos (NCz$), multiplicado pelo valor acumulado da poupança mais os juros moratórios que variam de um banco para o outro.
No site do Idec, é possível verificar as ações civis públicas e fazer os cálculos.
Com extratos em mãos, o cliente deve entrar com uma ação na Justiça. Caso o valor a receber seja de até 40 salários mínimos (R$ 16.600), o poupador pode ir à Justiça Especial. Se a diferença for menor que 20 salários mínimos (R$ 8.300), não é preciso constituir advogado.
Caso o cidadão não saiba mais o número da conta, é preciso procurar o banco em que estava a aplicação.
CRISTIANE MARSOLA
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