O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou na quarta-feira, 26 de março, ação de improbidade administrativa contra servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Instituto Recicla Brasil (IRB) e seus responsáveis por desvio de recursos públicos em convênio firmado para prestação de serviços à saúde indígena na Casa de Apoio à Saúde Indígena de Brasília (Casai/DF). Entre os envolvidos estão os então diretor do Departamento de Saúde Indígena, Frederico Monteiro, e chefe do Serviço de Apoio à Saúde Indígena, Gilberto Batista de Lima.
O Convênio 1520/06 foi firmado em junho de 2006 e custou aos cofres públicos cerca de três milhões de reais. Segundo o MPF, porém, a prestação de serviços à saúde indígena não pode ser terceirizada, já que faz parte da atividade-fim da Funasa, ou seja, é obrigação da própria fundação prestar os serviços diretamente. Além disso, ainda que comprovada a necessidade de terceirização das atividades abrangidas pelo convênio, ela deveria, obrigatoriamente, ser precedida de licitação.
A procuradora da República Raquel Branquinho afirma que, embora ineficiente e ilegal, a celebração de convênios com entidades não-governamentais para realização de atividades institucionais é uma prática comum na Funasa. O instrumento seria usado para contratar pessoas indicadas por políticos e servidores do órgão e encobrir vícios como direcionamento, desvio de finalidade, fraudes e superfaturamento de preços.
Ilegalidades - No caso do convênio questionado, a entidade contratada sequer tinha experiência na área de assistência à saúde indígena, já que o Instituto Recicla Brasil é uma entidade voltada para ações ambientais. Em função disso, o IRB manteve a maioria dos terceirizados vinculados ao antigo convênio para prestação desse tipo de serviço - executado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) e que também é alvo de investigação por parte do Ministério Público Federal. Além disso, o IRB subcontratou, sem licitação, o Instituto Brasileiro de Administração Pública (Ibap) para executar toda a parte administrativa do convênio.
Ainda segundo a ação, o repasse de verbas era feito sem qualquer controle sobre a real prestação dos serviços, que incluíam, entre outros, compra de medicamentos, pagamento de exames, despesas de transporte a clínicas e hospitais, funerais para indígenas e contratação de pessoal terceirizado. Relatos dos próprios indígenas atestam a ineficiência do convênio, inclusive o pagamento por serviços não prestados, como a aquisição de alimentos e a contratação de assistente social, fisioterapeuta e médico terceirizados.
Em liminar, o MPF pede a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, a fim de garantir a devolução do dinheiro desviado em caso de decisão favorável. No mérito do processo, pede a anulação do convênio e a devolução do valor total do contrato aos cofres públicos. Os envolvidos também podem ser condenados a perda da função da pública, suspensão dos direitos dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Além dos servidores da Funasa, são alvos da ação civil pública por improbidade administrativa o Instituto Recicla Brasil, seu presidente, Adilson Oliveira, e o diretor Iraí Martins.
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