Notícias

Presidência do STJ decide mais de dois mil processos no plantão de julho

05/08/2006 | 7419 pessoas já leram esta notícia. | 54 usuário(s) ON-line nesta página

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, durante o plantão do mês de julho, 2.317 feitos, entre pedidos de liminar em habeas-corpus, mandados de segurança, medidas cautelares, suspensões de segurança e outros. O número demonstra um aumento em torno de 241% em relação ao montante analisado no mesmo período em 2005. No mês de julho do ano passado, foram apreciados 680 processos. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, coordenou os trabalhos na primeira quinzena de julho, e o vice-presidente, ministro Francisco Peçanha Martins, na segunda quinzena.

Os pedidos de liminar em habeas-corpus foram a grande maioria, com 1.696, seguidos pelos processos referentes a sentenças estrangeiras, 220, e as cartas rogatórias, que somaram 112 pedidos. Vários processos foram apreciados apenas em liminar e, por esse motivo, aguardam o julgamento de mérito por uma das Turmas, Seções ou pela Corte Especial. O pedido da Brasil Telecom para suspender a cobrança de assinatura básica é um desses pedidos. O presidente Barros Monteiro o encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) para elaboração de parecer.

Dois acusados de participação no roubo ao caixa-forte do Banco Central em Fortaleza (Ceará) também tentaram a concessão de liberdade provisória, sem sucesso. Antônio Jussivan Alves dos Santos e Leonel Moreira Martins tiveram liminares negadas pela Presidência do STJ em pedidos de habeas-corpus individuais. Agora, os acusados aguardam o julgamento dos méritos dos respectivos pedidos, ambos distribuídos para a relatoria do ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.

O caso que envolve a empresa Avestruz Master e o empresário Jerson Silva foi analisado por meio de um conflito de competência (tipo de processo) negado pelo ministro Barros Monteiro. O presidente do STJ manteve o despacho proferido pelo relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, e confirmou o bloqueio dos bens e contas bancárias do Grupo e de seus sócios, determinado pela Justiça Federal.

A defesa de Suzane Richthofen tentou, durante o plantão de julho no STJ, a suspensão do julgamento da acusada de participar do assassinato dos próprios pais ou, alternativamente, a realização do julgamento separada ao dos irmãos Cravinhos, réus no mesmo processo. O pedido liminar foi rejeitado pelo presidente Barros Monteiro. Outro pedido de liminar negado foi o do irmão de Marcos Camacho, o Marcola. A defesa de Alejandro Camacho Júnior pretende a revisão do cálculo da pena imposta ao condenado. O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Paulo Medina.

Os advogados de "Marcola" também não obtiveram êxito em seu pedido no STJ. O vice-presidente, ministro Peçanha Martins, no exercício da Presidência, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelos advogados Sérgio Wesley da Cunha e Maria Cristina Rachado contra a decisão do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que suspendeu por 90 dias os direitos profissionais dos dois advogados.

O hacker Otávio Bandetini tentou, mas também não conseguiu a liberdade provisória. Ele é acusado de retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros. A liminar em habeas-corpus foi negada pelo ministro Peçanha Martins, no exercício da Presidência. Caberá ao ministro Gilson Dipp relatar o voto de mérito da questão a ser apreciada pela Quinta Turma.

O empresário Artur Falk, acionista da Corretora Interunion, ainda aguarda a análise do seu pedido de liminar em habeas-corpus. Ele requer alvará de soltura e o direito de iniciar o cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado de eventual decisão condenatória. O processo foi encaminhado pelo ministro Peçanha Martins ao MPF para parecer e, no momento, está com a relatora, ministra Laurita Vaz, para análise. Outro pedido ainda não apreciado é o do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. O habeas-corpus que pede o reconhecimento do direito do cantor ao trabalho aguarda a chegada das informações solicitadas pelo vice-presidente, no exercício da Presidência.

Fonte STJ