O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (25) dois projetos da reforma processual trabalhista apresentados pelo Governo Federal. O PLC 80/2006 exige o depósito prévio de 20% do valor da causa para que as partes entrem com ação rescisória, medida utilizada para reabrir a discussão quando a sentença foi feita com base em erro grave. Já o PLC 66/2006 acaba com a possibilidade de as partes impugnarem a mesma questão em recursos distintos (embargos e recurso de revista) junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
Para o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, a aprovação do PLC 80/2006 deverá racionalizar o uso da ação rescisória e aumentar a eficácia das decisões judiciais. “Apesar do seu caráter excepcional, a ação rescisória é comumente utilizada na Justiça do trabalho com o objetivo de protelar o cumprimento das decisões judiciais. Esse desvirtuamento ocorre porque não existe nenhum ônus para sua interposição na esfera trabalhista, situação que o projeto aprovado busca corrigir com o depósito de 20% do valor da causa”. Segundo ele, a exigência só será dispensada no caso de comprovada insuficiência de recursos da parte. A exigência do depósito prévio para a ação rescisória já estava prevista no Código de Processo Civil, porém não se aplicava aos processos trabalhistas.
Os PLCs 80/2006 e 66/2006 fazem parte da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004. A reforma é uma das prioridades do Governo para agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios. Ambos os projetos foram aprovados pelo Senado em 31 de maio.
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