A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, intimou o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para que, no prazo de dez dias, comprove que o deputado José Wilson Santiago (PB) estava exercendo, de fato, a presidência do Diretório Nacional, quando ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3923) contra uma lei do Maranhão que dispõe sobre fixação de subsídios para os servidores estaduais.
Em seu despacho, a ministra lembrou que a jurisprudência do STF reconhece “a relevantíssima legitimação do presidente de partido político para, em nome da agremiação, propor ADI, independentemente de prévia autorização do diretório nacional ou de sua comissão executiva”. Entretanto, segundo ela, como, ao outorgar poderes para advogado propor a mencionada ADI, o parlamentar não ocupava nenhuma das três vice-presidências da Comissão Executiva Nacional do PMDB, é preciso que ele prove que estava, de fato, no exercício da presidência do Diretório Nacional na data em que assinou a procuração.
Na ADI, o PMDB alega que a Lei 8.592/2007, sancionada pelo governo maranhense e publicada em abril deste ano, afronta diversos artigos da Constituição que disciplinam a matéria, ao impor a todos os servidores do Poder Executivo estadual, indiscriminadamente, remuneração mediante subsídio, mesmo àqueles que não são organizados em carreira e, ainda, exclui direitos já adquiridos pelos servidores.
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