A divulgação pela internet da remuneração bruta mensal dos servidores do município de São Paulo, determinada pelo prefeito Gilberto Kassab e que havia sido proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi liberada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar suspendendo duas decisões da corte estadual contrárias à divulgação dos dados.
A questão constitucional envolvida na publicação das informações no site “De olho nas contas”, explicou o ministro, está em saber se a divulgação da remuneração bruta mensal dos servidores paulistanos importa em respeito ao principio da publicidade - pela transparência dada aos gastos públicos -, ou se trata de exposição indevida dos servidores, em desrespeito à intimidade da vida privada dos cidadãos.
Para Gilmar Mendes, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos é um gasto do poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do funcionalismo e até mesmo com as metas de responsabilidade fiscal, frisou o ministro em sua decisão. Dessa forma, não se pode desconsiderar que a planilha de dados e informações divulgadas pelo município de São Paulo, em princípio, permitiu constatar a existência de diversas remunerações que excedem, aparentemente, até mesmo o teto remuneratório federal, com valores que quase alcançam R$ 50 mil, salientou o ministro.
“Isso não significa, necessariamente, ilicitudes”, frisou Gilmar Mendes, fazendo menção a possíveis imprecisões nas informações – apontadas pelo jornal O Estado de São Paulo, em sua edição de 6 de julho último -, mas permite o controle social e oficial sobre os gastos públicos e sobre a atuação adequada da administração, para dar exatidão às informações prestadas.
“Por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos”, disse o ministro, as decisões do TJ-SP causam grave lesão à ordem pública, “com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos”, concluiu o presidente do STF, ao deferir a liminar na Suspensão de Segurança (SS) 3902.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...