A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um dos presos na Operação Alcaloide, da Polícia Civil do Piauí. O réu é acusado de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico. A maioria da Turma seguiu o voto do relator da matéria, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
A Operação Alcaloide foi deflagrada em 2010 e resultou na prisão de 26 pessoas supostamente envolvidas em tráfico de entorpecentes. Graças a escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, foram apreendidos 27 quilos de cocaína e uma submetralhadora. Com outros membros do grupo foram apreendidas mais armas e drogas.
O habeas corpus foi impetrado em favor de um homem que teve a prisão temporária convertida em preventiva. As escutas telefônicas indicaram que ele estaria envolvido em atividades criminosas ramificadas por três estados. Um pedido anterior de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
No pedido dirigido ao STJ, a defesa do acusado afirmou que não haveria requisitos para a prisão preventiva, já que os indícios de autoria dos supostos crimes seriam frágeis. Também foi alegado que o réu teria condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
Inicialmente, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho apontou que a jurisprudência exige fundamentação para a prisão cautelar, não bastando invocar a simples gravidade do suposto crime. Mas, no caso, haveria graves indícios de autoria e da materialidade do crime. O ministro relator observou que a quadrilha teria estrutura quase empresarial, com divisão de tarefas e participação nos lucros.
Além disso, o acusado teria uma longa ficha criminal em outros estados, apesar de não ter previamente condenações no Piauí. "A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas de conflitos e tumultos, mas abrange também o resguardo da integridade das instituições e de sua credibilidade social", afirmou o magistrado. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, negando o pedido. Ficou vencido o desembargador convocado Adilson Macabu, que votou pela concessão do habeas corpus.
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto ...
Ministro André Mendonça define que ICMS dos combustíveis deve adotar cobrança unifo...
STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de fa...
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, confirma participação na mesa de encer...
STF: União usurpou competência dos Estados e lei que proibia prisão disciplinar de ...
Abertura das investigações contra autoridades com prerrogativa de foro sujeita-se a...
Seminário Reforma da Previdência nos Estados e Municípios será em Salvador...
Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define STJ...
Revista pessoal baseada em “atitude suspeita” é ilegal, decide Sexta Turma do STJ...
STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão...