A prisão de um menino de 13 anos em uma cadeia em Mato Grosso, decidida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves, da comarca de Arenápolis, após o garoto ter confessado seu envolvimento na morte de um outro adolescente com um tiro, é considerada ilegal pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pode gerar uma ação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, “não há hipótese” na legislação brasileira de um adolescente ficar preso em cela do sistema carcerário comum ou de delegacias.
Caso a juíza, que na última semana determinou a internação do menor por 45 dias, em cela separada dos outros presos, não encontre outro local apropriado para o cumprimento da medida, a OAB ameaça denunciar o caso ao CNJ.
O adolescente teria matado um colega de 12 anos em uma fazenda em Santo Afonso, interior de Mato Grosso. O acusado alega que a arma disparou acidentalmente quando ele e o amigo acharam uma espingarda ao limparem um galpão. A juíza, por sua vez, considerou o tiro proposital e afirmou que o menor “agiu com frieza”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe que menores infratores cumpram a medida determinada pela Justiça em presídios e delegacias, mas em apenas três cidades do estado existem centros adequados para o cumprimento da medida socioeducativa.
A Agência Brasil tentou contactar a juíza Ana Graziela e foi informada, por uma secretária, que a magistrada encontra-se de licença médica.
Marco Antonio Soalheiro
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