O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3685) que questiona a Emenda Constitucional nº 52/06. A emenda acaba com a chamada verticalização e entra em vigor imediatamente. Proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a ADI sustenta que a medida viola o artigo nº 16 da Constituição. O procurador-geral concorda e pede no parecer que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 2º da emenda, que garante a aplicação da regra para as eleições deste ano.
O artigo 1º da Emenda Constitucional nº 52, aprovada este ano pelo Congresso, diz que os partidos terão autonomia para escolher suas coligações eleitorais, sem vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Já o artigo 2º determina que a nova regra entre em vigor imediatamente - ou seja, a norma estaria valendo já para as eleições de 2006. Na ação, a OAB afirma que a emenda é inconstitucional porque não respeita o artigo nº 16 da Constituição. O artigo determina que as leis alterando o processo eleitoral não podem ser aplicadas às eleições que ocorram até um ano da data da vigência da nova lei.
No parecer, o procurador-geral afirma que o artigo nº 16 foi criado para impedir "casuísmos" capazes de alterar o resultado das eleições. "A prevenção dos casuísmos se dá em termos amplos, precavendo-se o processo eleitoral de qualquer espécie de alteração extemporânea, em detrimento da segurança jurídica exigida pela necessária legitimação do pleito", diz ele. "Somente com a garantia de preservação das diretrizes do processo eleitoral, ao menos nos instantes próximos ao da realização do pleito, alcancar-se-á um mínimo grau de estabilidade institucional". Por isso, Antonio Fernando sustenta que o fim da verticalização não pode ser aplicado para as eleições deste ano.
Além disso, Antonio Fernando lembra que, em outros julgamentos, o Supremo reconheceu a validade do princípio da segurança jurídica e da anterioridade - garantidos pelo artigo nº 16. O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministra Ellen Gracie, relatora do caso no STF. Leia aqui a íntegra do parecer.
PEC 8 valoriza a colegialidade das decisões do STF...
STF: pessoas não concursadas não podem exercer a substituição de cartórios por mais...
Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior...
TJ-BA celebra o centenário da morte de Ruy Barbosa com realização de seminário...
Corregedor do CNJ extrapola poder em suspensão de perfis de juízes das redes sociai...
STF decreta prisão preventiva de investigados por vandalismos, violência e atos ant...
Medida provisória zera PIS e Cofins do setor aéreo...
Comissão do Senado debate e aprova sugestões de mudanças no rito, no alcance e nos ...
STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz...
Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de formato gráfico para buscas na ...
Câmara Municipal de Salvador não pode reeleger os seus dirigentes mais de uma vez, ...
Ministro Barroso suspende eficácia imediata do piso salarial da enfermagem e pede e...
Efeitos da reforma da Previdência repercutem no Orçamento do ano que vem...
Supremo retoma sessões plenárias com sessão nesta segunda-feira, às 15h...