O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) um trecho da Constituição estadual de Roraima que permite a ampliação do direito de foro privilegiado a autoridades. Por meio de uma emenda, os deputados estaduais definiram como competência do Tribunal de Justiça de Roraima processar e julgar, nos crimes comuns, os agentes públicos equiparados aos secretários de Estado. Não foi especificado, no entanto, quem teria esse direito. Em seguida, destaca Antonio Fernando, uma lei estadual equiparou os cargos de assessor de imprensa e presidente da comissão permanente de licitação ao cargo de secretário de Estado.
"Ocorre que permitir ao legislador ordinário a escolha dos agentes públicos que hão de ser equiparados a secretários de Estado e que, consequentemente, farão jus ao foro por prerrogativa de função, significa possibilitar ao mesmo legislador dispor sobre a competência da Corte de Justiça estadual", afirmou o procurador.
Na ação direta de inconstitucionalidade, o procurador-geral também argumentou que a decisão de definir competências para o Tribunal de Justiça ofende a Constituição, única que teria a prerrogativa de apontar as atribuições das cortes judiciárias.
"Não poderia a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, por meio da referida alteração da Constituição estadual, ter permitido ao legislador comum a equiparação de agentes públicos a secretários de Estado, visto que tal medida resulta em modificação da competência do Tribunal de Justiça", sustentou.
No pedido, o procurador solicita a suspensão da competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar os agentes públicos equiparados a secretários de Estado, até a decisão final do Supremo, e que este dispositivo seja declarado inconstitucional. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
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