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Procuradores obtêm bloqueio de bens de fraudadora da Previdência que pode gerar quase R$ 800 mil de ressarcimento

11/05/2012 | 6576 pessoas já leram esta notícia. | 3 usuário(s) ON-line nesta página

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, bloqueio de bens de ex-servidora que trabalhava na Agência da Previdência Social do Bairro de Fátima, Niterói.

Foi apurada a responsabilidade pelas práticas ilícitas em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, por isso, a servidora foi demitida.

Em Ação Penal foi condenada pelo crime de quadrilha (art. 288 do CP) e inserção de dados falsos em sistema informatizado (art. 313-A do CP). A ex-servidora utilizou matrícula e senha para concessão de benefícios comprovados irregulares, onde se destacam vínculos empregatícios falsos incluídos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O Cadastro é a base de dados nacional que contém as informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes.

A Procuradoria Seccional Federal de Niterói (PSF-Niterói) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE-INSS) então ajuizaram Ação de Improbidade Administrativa. As procuradorias pediram a responsabilização do agente pela prática de improbidade administrativa (Lei nº: 8.429/92) uma vez que, o patrimônio jurídico e econômico da autarquia foi atingido pelos atos da servidora.

Os procuradores federais argumentaram ainda que a fraude cometida representa "direta afronta à probidade administrativa e ao código de ética da Administração Pública, implicando a inversão dos valores morais e inobservância de deveres jurídicos cogentes".

A PSF-Niterói, unidade da Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF-2), apresentou provas da fraude na concessão de oito benefícios, o que gera expectativa de ressarcimento devido ao prejuízo no valor de R$ 787.754,60.

O juízo da 3ª Vara Federal de Niterói acolheu o pedido de liminar formulado pelas Procuradorias e decretou a indisponibilidade de todos os bens da ex-servidora. A decisão determinou, também, o bloqueio junto às instituições financeiras, Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Cartórios de Registro Imobiliário da Comarca de Niterói.

A PSF-Niterói e a PFE-INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação de Improbidade nº 0004645-13.2011.4.02.5102 (2011.51.02.004645-1) - 3ª Vara Federal de Niterói

Fonte AGU