Com a intenção de qualificar cada vez mais a força de trabalho no serviço público, o governo encaminhou no último dia 20, ao Congresso Nacional, o texto do projeto de lei que cria a Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
A nova carreira visa o atendimento do chamado PAC Social que abrange diversos programas do governo federal e prevê inicialmente 2400 cargos efetivos de analista técnico de Políticas Sociais. Para ser um analista social será preciso ter escolaridade superior e habilitação específica, conforme as atribuições do cargo em cada área de especialização.
Segundo o PL da Carreira Social, os níveis de remuneração serão iguais aos da Carreira de Infra-Estrutura, criada em novembro de 2007. O vencimento básico irá variar de R$ 2.906,66 a R$ 5.151,00 entre os treze padrões de suas três classes. A gratificação de desempenho terá pontuação mínima de 10 pontos e máxima de 100 pontos por servidor. Essa margem será distribuída em até 80 pontos referente à avaliação de desempenho institucional e até 20 pontos, resultado da avaliação individual.
Para o ingresso no novo cargo com jornada de 40 horas semanais será necessário o crivo do concurso público de provas e títulos, que poderá ser realizado por áreas de especialização, por fases e, eventualmente, de acordo com a necessidade, incluir curso de formação.
A lotação dos servidores ocupantes ocorrerá exclusivamente nos órgãos da administração pública federal direta com atuação na área social. Se houver interesse do governo o Ministério do Planejamento poderá optar pela lotação provisória dos analistas em autarquias e fundações.
Serão atribuições do analista técnico de Políticas Sociais participar de atividades nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos, proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena. Também será da responsabilidade do detentor do cargo zelar pelo andamento do Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social e demais programas sociais do governo com execução descentralizada.
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