Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6799/06, do ex-deputado Vicente Chelotti, que altera o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo. A lei que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais (10259/01) limita a classificação de "menor potencial ofensivo" aos crimes passíveis de punição de no máximo dois anos de prisão ou multa. A proposta de Chelotti inclui nessa classificação os crimes cujas penas sejam de até quatro anos ou multa, exceto os dolosos contra a vida. Para o cálculo dessa pena, o projeto não permite a influência de eventuais efeitos atenuantes ou agravantes.
Para o deputado, ao deixar de aplicar essa classificação para crimes com pena máxima de até quatro anos, a Justiça brasileira contraria "as tendências modernas de um direito penal de intervenção mínima, no qual a prisão somente terá guarida em crimes que ofendam bens jurídicos de grande relevo, como a liberdade sexual e a vida".
Desse modo, acrescenta Chelotti, é necessário definir um novo conceito de infrações penais de menor potencial ofensivo, "levando à transação penal crimes como o de furto, o de receptação, que em sua imensa maioria são de pequena monta, cujo maior interesse da vítima é de obter o ressarcimento do prejuízo ou a restituição do objeto material do crime".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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