A Câmara analisa o Projeto de Lei 514/07, do deputado José Genoino (PT-SP), que muda as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para permitir a dedução de gastos com aluguel de imóvel residencial e com a compra de medicamentos de uso contínuo. A proposta altera a Lei 9.250/95.
O deputado lembra que, até o início dos anos 80, era permitida a dedução do montante anual dos gastos com aluguéis. A medida, segundo ele, foi posteriormente revogada, sem maiores explicações. De acordo com Genoino, o rendimento proveniente de locação de imóveis é tributado pelo IRPF devido pelo locador, ou seja, pelo detentor do rendimento.
"Assim, a União, de um lado, tributa positivamente essa renda do locador e, de outro, não permitindo que ela seja deduzida dos rendimentos tributáveis do locatário, indiretamente, implicitamente e negativamente também tributa a mesma renda. É, pois, um caso de bis in idem (um único poder a tributar duas vezes o mesmo fato tributável)", afirma o autor da proposta.
Doenças crônicas
O projeto também permite o abatimento no IRPF dos gastos com remédios de uso contínuo, para o controle da saúde das pessoas portadoras de doenças crônicas incuráveis, mas controláveis. O autor lembra que a medida tem o mesmo espírito de justiça fiscal que permitiu as deduções relativas aos pagamentos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, já previstas em lei.
José Genoino lembra que a matéria está de acordo com a necessidade urgente de uma regulamentação da assistência farmacêutica gratuita, conforme o previsto nos artigos 196 e 197 da Constituição. Segundo ele, enquanto o País não tiver essa regulamentação, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre o assunto, o que vem ocorrendo por intermédio de decisões da Justiça obrigando os governos a fornecer gratuitamente medicamentos de uso contínuo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e está apensado ao PL 3018/04, que inclui gastos com equipamentos de saúde e remédios entre os abatimentos do Imposto de Renda. O texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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