A Câmara analisa o Projeto de Lei 2347/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que veda a cobrança de multa por atraso sobre boletos bancários que vencerem em fim de semana ou feriados, desde que seja quitado no primeiro dia útil subseqüente.
O projeto altera a Lei 7089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora. Para o deputado, como o texto legal não incluiu a proibição da cobrança de multas, os bancos deixam de incluir no cálculo os juros moratórios, mas não dispensam a multa, o que prejudica o consumidor. A multa por atraso é uma sanção ao consumidor e é cobrada por dia (0,33% ao dia), até o limite de 20% do valor do título devido.
Os juros de mora atualizam financeiramente a cobrança e são calculados com base na taxa de referência para os acréscimos legais aos impostos devidos à Receita Federal. Atualmente, o limite é de 2% do valor total do título, ao mês, o que corresponde ao dobro da taxa oficial de juros.
Pela proposta, a proibição da cobrança de juros e de multas por atraso será aplicada, inclusive, aos casos em que o documento seja entregue ao destinatário com atraso devido a greves dos serviços postais ou por impossibilidade de pagar, em razão de paralisações da rede bancária.
Tramitação
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Antonio Barros
Edição - Paulo Cesar Santos
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