A Câmara analisa o Projeto de Lei 5389/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que acaba com a cobrança nas faculdades para se aplicar provas ou outras avaliações em segunda chamada, desde que a ausência tenha sido justificada.
A proposta modifica a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) e baseia-se nas mesmas razões que fundamentam, na legislação trabalhista ou estatutária, a justificativa de falta ao serviço sem perda de remuneração do período de ausência.
O autor justifica que não seria surpresa verificar que, no cálculo dos custos que dão origem ao valor das anuidades e mensalidades escolares, as despesas com provas e atividades de avaliação da aprendizagem ditas extraordinárias já estivessem inseridas.
Empregados e estudantes
Ele compara as escolas com os órgãos públicos, que têm seu funcionamento alterado com a ausência de algum empregado ou servidor. Ele lembra que a legislação protege o trabalhador, em determinadas situações, assegurando-lhe a justificativa da falta, sem perda de remuneração. São os casos de problemas de saúde, de falecimento de familiar entre outros.
"Parece de todo razoável que a legislação educacional também proteja o estudante e sua família, em situações semelhantes. Não cabe imputar-lhes um ônus adicional, do mesmo modo que, no mundo do trabalho, público e privado, existe a devida proteção para não penalizar o trabalhador", explica.
Segundo Arantes, o projeto não busca acobertar estudantes que faltam à prova por não ter se preparado, pretendendo assim submeter o calendário acadêmico escolar ao seu próprio interesse, ou falta de interesse pelos estudos.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-5389/2009
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