A Câmara analisa o Projeto de Lei 3458/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que anula as cláusulas contratuais que pedem material de uso coletivo em lista escolar. O autor do projeto afirma que não é necessário ser especialista em educação para saber que itens como papel higiênico, álcool, flanela, produtos de limpeza e de escritório não são materiais didáticos.
Além disso, o deputado lembra que os custos desses artigos "já estão embutidos nas mensalidades que os pais pagam à escola". Portanto, seu fornecimento, em sua avaliação, é responsabilidade exclusiva da instituição de ensino.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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