O Poder Executivo encaminhou ontem ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 536/07, que trata da relação das empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa e a empresa para a qual elas prestam serviço. O projeto foi apresentado como alternativa à emenda 3 do projeto que criou a Super-Receita. Essa emenda foi vetada pela Presidência da República na sexta-feira (16), com a justificativa de que ela poderia ser contestada judicialmente.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse esperar que o projeto seja debatido pela sociedade e aprimorado no Congresso. "O assunto é complexo e queremos fazer uma mudança definitiva", disse.
O projeto regulamenta o artigo 116 do Código Tributário Nacional, que trata da fiscalização dos auditores fiscais. A proposta tramita em regime de urgência e foi apensada ao Projeto de Lei 133/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que aborda o mesmo tema. Os projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.
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