A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2253/06, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica dois protocolos facultativos ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Esse pacto foi adotado pela 21ª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966. O Brasil aderiu a ele em 24 de janeiro de 1992.
O primeiro protocolo facultativo que o projeto ratifica foi adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966. Ele habilita o Comitê de Direitos Humanos a receber e examinar comunicações por escrito de vítimas de violação dos direitos humanos, quando os recursos internos de cada país tiverem sido esgotados na análise das denúncias.
Os países acusados de violar qualquer dispositivo do Pacto serão informados da denúncia pelo comitê e terão prazo de seis meses para enviar explicações sobre o fato e sobre as medidas tomadas para solucionar o caso. Após os esclarecimentos, o comitê se reúne e comunica sua decisão ao País e à pessoa que teve seus direitos violados.
Pena de morte
O segundo protocolo facultativo, adotado a partir da Assembléia Geral das Nações Unidas de 15 de dezembro de 1989, estabelece o fim da pena de morte nos países signatários e determina que essas nações tomem medidas para cumprir essa decisão. A única exceção admitida é a aplicação da pena de morte em tempo de guerra, em caso de condenação por crime militar de gravidade extrema.
Tramitação
A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo na forma da Mensagem 924/05 e aprovada pela Comissão de Relações Exteriores, que a transformou no PDC 2253/06. Agora, o projeto será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário da Câmara.
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