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Proposta fixa prazo para cancelamento de serviços públicos

17/10/2006 | 5977 pessoas já leram esta notícia. | 61 usuário(s) ON-line nesta página

O Projeto de Lei 7392/06, do deputado José Divino (sem partido-RJ), fixa prazo de três dias úteis para as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas acatarem o pedido de interrupção dos serviços feito pelo consumidor. Entre esses serviços, estão os de energia elétrica, água e telefonia.
A recusa no atendimento do pedido do consumidor sujeita a empresa às sanções previstas nos contratos e regulamentos assinados com o Poder Público. Além de ter que interromper o abastecimento do serviço, a distribuidora terá que fornecer ao cliente uma certidão de adimplência, no caso de todos os débitos estarem devidamente quitados.

Obstáculos
O autor do projeto argumenta que os consumidores brasileiros encontram dificuldades para conseguir das empresas fornecedoras a interrupção do serviço. "É freqüente, nesses casos, a criação de obstáculos ou a fixação de prazos absurdos, impondo ao usuário a prorrogação indesejada dos serviços, pelos quais ele permanece sendo debitado", diz José Divino.
O PL 7392 altera as leis 8987/95 e 9472/97. Ambas tratam da regulação dos serviços públicos oferecidos por empresas privadas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 

Fonte Agência Câmara