A Câmara analisa o Projeto de Lei 2355/07, do deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP), que cria mecanismos de acompanhamento e controle social da execução de obras e serviços públicos pelo Poder Legislativo, nas esferas federal e municipal. A proposta cria o depósito legal na Câmara dos Deputados da íntegra dos contratos, além dos relatórios parciais e finais de obras e serviços contratados pela União. O projeto também torna obrigatório o depósito dos mesmos documentos nas câmaras municipais do local em que a obra ou serviço esteja sendo executado.
Pelo texto, as empresas privadas ou órgãos públicos responsáveis pela execução das obras contratadas pela União, ou por estados e municípios via convênio com o governo federal, serão obrigadas a remeter à Câmara, por meio físico ou eletrônico, os relatórios sobre o andamento das obras e serviços em execução.
Junto aos relatórios deverá ser anexada declaração do órgão gestor do contrato, atestando a veracidade das informações. A proposta estabelece que os editais de concorrência pública deverão conter cláusula exigindo o depósito dos documentos junto ao Poder legislativo.
Punição
A empresa que descumprir a medida, segundo o projeto, ficará impedida de firmar novo contrato de trabalho com a administração pública federal. Já o agente público que emitir atestados em desacordo com a real execução orçamentária, física e financeira da obra estará sujeito às sanções previstas na Lei 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos no serviço público.
O deputado lembra que a fiscalização legislativa permite aos parlamentares impedir desvios e fraudes que têm-se tornado comuns na realidade atual. Ele lembra que relatório encaminhado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2007 revela números estarrecedores. "O TCU fiscalizou, em 2007, 231 obras públicas, com investimentos de mais de R$ 23 bilhões. Desse total, 77 obras (33,3%) apresentaram irregularidades graves, contabilizando um desvio potencial no montante de R$ 5 bilhões", informa Emanuel Fernandes.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2355/2007
Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Noéli Nobre
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