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Prosseguem os debates do primeiro dia do VIII Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais

15/08/2012 | 2017 pessoas já leram esta notícia. | 3 usuário(s) ON-line nesta página

Impactos da Lei 12.527/11 e regimes diferenciados de licitação marcam os debates.

"A nova Lei de Acesso à Informação e seus impactos nas licitações e contratos" foi o tema central do primeiro painel do turno vespertino de hoje (15) do VIII Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais que prossegue até o próximo dia (17) no Hotel Pestana Bahia, em Salvador - BA.

Discorrendo sobre o tema "Acesso a Informações sobre compras e licitações públicas: A nova Lei de Acesso à Informação e as lições do Direito Comparado", o Promotor de Justiça do Estado da Bahia, Paulo Modesto contextualizou e identificou a importância da nova lei de acesso à informação afirmando ser o acesso à informação, considerado por ele algo essencial, a forma que o cidadão tem de perceber se o Estado é coerente nas suas decisões. "Só há possibilidade de controle se há acesso à informação. O princípio da publicidade é uma exigência lógica para o Estado Democrático de Direito. O sigilo gratuito, arbitrário e desarrazoável é inaceitável. Configura abuso de poder", afirmou o jurista lembrando ainda que a simples publicação da informação não garante a transparência, que para garantir a transparência é necessário a publicação de uma informação estruturada que permita críticas.

Apresentando o tema "Repercussões da nova Lei de Acesso à Informação Pública no sistema de contratação pública", a Analista do Poder Judiciário Federal, Renata Peixoto, tratou em sua palestra da Lei 12.527/11 sob uma ótica jurídica e social. A palestrante afirmou que a nova lei de acesso à informação é um instrumento de aperfeiçoamento da democracia que permite ao cidadão controlar o agir governamental e exigir os seus direitos. "O direito à informação está diretamente ligado ao direito de liberdade. As informações produzidas, armazenadas e monitoradas pelo Estado pertencem à população, por isso o acesso às mesmas deve ser sempre a regra e o sigilo a exceção", destacou pontuando que a evolução tecnológica permite maior visibilidade de Poder Público.

Presidiu a mesa neste painel a Assessora do Tribunal de Contas de Sergipe, Patrícia Verônica Sobral de Souza.

O segundo painel, que trouxe como tema central "Multiplicação dos regimes diferenciados de licitação" teve como primeiro palestrante o professor de Direito Administrativo da USP-SP e da FGV-SP, Floriano de Azevedo Marques Neto, que falou sobre "Fragmentação do regime das licitações no Brasil: demonstração e consequências". O docente fez uma análise panorâmica do processo de surgimento dos regimes especiais de licitação abordando, dentre outros aspectos, os requisitos para realização de uma licitação: igualdade, proporcionalidade dos requisitos e vinculação a proposta. "O dever de licitar é amplo. Licitar não significa termos que ter um único regime de licitação. A observância plena do regime licitatório da lei de licitação fere o próprio contrato. Seguir a Lei 8.666/93 é renunciar à possibilidade de disputa de mercado com os competidores", afirmou o professor registrando ainda que a Lei 8.666/93, em seu texto original, reconhece sua insuficiência como Lei de abrangência global. "Precisamos repensar o nosso sistema de licitações", finalizou.

Dando prosseguimento ao tema, a Advogada da União, Kaline David, fez uma explanação sobre "Regime especial para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa (Lei 12.598/12)". A palestrante fez um breve histórico da desestruturação da base industrial de defesa brasileira demonstrando como o Brasil desapareceu do mercado mundial de desenvolvimento da indústria de defesa. "O setor é atrativo economicamente e alavanca a ciência e tecnologia. O planejamento traz a estabilidade e é isso que o setor precisa para atrair empresários dispostos a investir e aparelhar as forças armadas brasileiras", defendeu.
A última palestra do dia foi proferida pelo procurador do Município do Rio de Janeiro, Rafael Carvalho Resende Oliveira, que abordou em sua apresentação o "Regime especial de licitação das microempresas e empresas de pequeno porte (LV123/2006): questões polêmicas e eficácia econômica". Rafael Carvalho falou sobre o tratamento diferenciado dado ás microempresas e empresas de pequeno porte nas compras governamentais. "Tem havido uma mistificação da Lei 8.666/93 que na minha opinião não satisfaz mais a realidade contemporânea. Ela precisa ser discutida, alterada e atualizada pois já dá sinais de cansaço", pontuou.

O presidente de mesa deste painel foi o Diretor Superintendente do Sebrae, Edival Passos.

Fonte Assessoria de Imprensa do evento