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Provimento de cargos de conselheiro no TCE deve respeitar modelo do TCU, diz PGR

26/05/2006 | 25408 pessoas já leram esta notícia. | 70 usuário(s) ON-line nesta página


O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, considerou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3688), proposta pela Assembléia Legislativa de Pernambuco, contra os artigos 1º, inciso II, e 2º da Lei nº 11.192/94, de Pernambuco. Segundo Antonio Fernando em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), os dispositivos em questão violam os artigos 102, inciso I, alíneas "a" e "p", e 103, inciso IV, da Constituição Federal.

A lei pernambucana regulamenta a ordem de escolha para provimento dos cargos de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE). Segundo o procurador-geral, da maneira como está, a legislação possibilita o preenchimento dessas vagas sem a observância da proporção estabelecida pelo modelo federal.

A Constituição, em seu artigo 73, parágrafo 2º, incisos I e II, estabelece o modo de escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). O STF decidiu que, no caso dos TCEs, deve-se observar a relação de proporcionalidade fixada pelo modelo constitucional.

Assim, devem ser nomeados quatro conselheiros eleitos pela Assembléia Legislativa e três escolhidos pelo governador. Dentre esses três últimos, apenas um será de livre nomeação, sendo os outros dois, necessariamente, escolhidos dentre ocupantes de cargos de auditor do Tribunal de Contas local, e dentre os membros do MP junto à Corte de Contas Estadual.

O procurador-geral diz que, no artigo 2º da Lei nº 11.192/94, a expressão "alternadamente" possibilita a não-observância desses critérios e, portanto, deve ser declarada inconstitucional. Para Antonio Fernando, a expressão abre a possibilidade de que o governador indique o ocupante para uma vaga que deveria ser de indicação da Assembléia Legislativa.

Antonio Fernando também afirma que, no inciso II do artigo 1º da mesma lei, a interpretação de que as três vagas da escolha do governador devem ser consideradas em ordem cronológica contraria a orientação adotada pela Carta Federal. "A expressão as três últimas vagas deve ser entendida como referente às vagas ocupadas por conselheiros indicados pelo governador", defende o procurador-geral.

O parecer será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ADI no STF.

 

Fonte PGR