O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4365) para contestar a Medida Provisória 477/2009, que abre créditos extraordinários de R$ 18 bilhões 191 milhões 723 mil para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo. A MP também reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de pouco mais de R$ 5 bilhões 736 milhões 743 mil.
O PSDB argumenta que, segundo o artigo 167 da Constituição Federal, crédito extraordinário somente pode ser aberto "para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".
Afirma que a Carta Constitucional "exclui do campo temático da medida provisória toda e qualquer norma orçamentária, o que inclui o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares". A única exceção é o crédito extraordinário, como resposta imediata do Estado diante de despesas imprevisíveis e urgentes.
Segundo o PSDB a abertura de créditos extraordinários para custeio de despesas ou apoio a projetos de infraestrutura difere dos princípios constitucionais de urgência e imprevisibilidade que permitem a reserva desses recursos em caráter extraordinário.
Controle jurisdicional
Primeiro, o partido defende que o Supremo admita a Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar uma medida provisória relativa a matéria orçamentária. O partido reconhece que a jurisprudência da Corte era no sentido de que não cabe ADI contra normas orçamentárias, "porque não são atos com densidade normativa. O mesmo entendimento é dispensado às medidas provisórias que abrem créditos extraordinários".
O partido, contudo, cita recente decisão colegiada do STF que, por maioria de votos, concedeu cautelar na ADI 4048 para suspender a eficácia da Medida Provisória 405/2007, convertida na Lei 11.658/2008, que abria créditos extraordinários "despedidos de imprevisibilidade e urgência", segundo afirma a ação.
Nesse sentido, o PSDB argumenta que medidas provisórias sobre créditos extraordinários ficariam à margem do controle jurisdicional. Segundo o PSDB, a ação não está a "discutir o conteúdo de um crédito extraordinário em si mesmo, mas sim, o real enquadramento de um determinado crédito na categoria de extraordinário, a única que a Constituição de 1988 admite à medida provisória".
Para o PSDB, é preciso haver controle sobre as MPs que versam sobre créditos extraordinários. "Do contrário, medidas provisórias sobre créditos extraordinários seriam mais fortes do que leis ordinárias, porque escapariam ao controle de constitucionalidade, bem assim ficaria destituída de sentido a norma constitucional - que é excepcional - sobre a abertura de crédito extraordinário.
O partido pede a concessão de liminar para suspender, com efeito retroativo (ex tunc) a MP questionada que abre créditos extraordinários de mais de R$ 18 bilhões para órgãos e entidades do poder Executivo. No mérito pede que o STF declare inconstitucional a medida provisória.
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